Convivência Escolar

Ressignificando Sonhos

Convivência Escolar

27 de junho de 2009 Institucional 0

Confira as Regras de Convivência Escolar

Os alunos devem apresentar um comportamento discreto e adequado ao ambiente escolar.

É vedado ao aluno ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade alheia às mesmas;

Nos horários de aula, os equipamentos eletrônicos de uso pessoal e celulares devem estar desligados, de acordo com a Lei Estadual nº 12730;

É expressamente proibido o jogo (baralho, carteado, truco etc.) nas dependências da Escola.

É expressamente proibido trazer ou consumir bebidas alcoólicas e outras drogas na Escola.

É expressamente proibido trazer armas de fogo, inclusive de brinquedo, e armas brancas (facas, tesouras de ponta, canivete) para a Escola, de acordo com a Lei nº 10.826, de 22/12/03).

É expressamente proibido fumar nas dependências da Escola nos termos da legislação pertinente (Lei Federal nº 9.294, de 15/07/96, art. 2º, “caput” e parágrafo 1º).

É expressamente proibido portar, ter sob a guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos à sua saúde, à sua segurança e à sua integridade física;

É vedado ao aluno a prática de quaisquer ato de violência física, psicológica ou moral contra pessoas;

É proibida a afixação de cartazes na Escola sem a devida autorização da Direção escolar.

É proibido promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção;

É dever do aluno manter a higiene e limpeza das salas de aula, banheiros e outras dependências da Escola.

É proibido escrever em carteiras ou paredes.

É dever do aluno o uso adequado dos sanitários e bebedouros.

O lixo deve ser depositado nos cestos adequados para isso.

Os alunos estão sujeitos às punições previstas no Regimento Escolar em razão de atitudes desrespeitosas, discriminação racial, religiosa, sexual e outras.

É dever do aluno o controle dos horários de entrada na escola e retorno à sala de aula após o intervalo.

Os alunos tem tolerância de 10 minutos apenas na 1ª aula do período, desde que ocasional e autorizada pelo professor.

Os alunos deverão trocar de sala de aula (salas ambiente) de acordo com a grade de horário.

O aluno só poderá entrar ou sair da sala de aula com autorização do professor.

É dever do aluno trazer para as aulas o material didático solicitado pelos professores para o bom desempenho das mesmas. Todo material deve ser identificado.

O aluno que faltar nas avaliações deverá comparecer à Secretaria Escolar com documento comprobatório justificando sua ausência, e preencher o formulário de solicitação para nova avaliação. O mesmo irá encaminhar o formulário com o documento anexo ao professor que, após análise, decidirá sobre a possibilidade ou não da realização de nova avaliação.

É dever do aluno em caso de falta, informar-se sobre o conteúdo e tarefas do dia.

Não haverá compensação de ausências ou abono de faltas.

As dispensas individuais e de turmas serão feitas somente pela Direção da Escola.

 

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