A Secretaria Acadêmica é o orgão responsável pela escrituração escolar, pelo fornecimento de informações e dados para planejamento e controle dos processos e resultados do ensino aprendizagem, além de receber, processar, registrar e expedir documentos como: Certificados, históricos escolares e diplomas. Controla dados mensal e semestralmente sobre o desempenho, avaliação e frequência dos(as) alunos(as).
O atendimento ao público durante o período letivo será realizado de segunda-feira a sexta-feira, nos seguintes horários:
Das 10 às 11h, das 15 às 16h e das 18 às 19h.
Não temos recesso. Atendemos todos os dias úteis durante o período férias escolares e/ou de festas de fim de ano.
Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
E-mail: e180.secretaria@etec.sp.gov.br
Cancelamento de Matrícula
A matrícula inicial será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando esta sujeita ao cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.
Também, perderá o direito à vaga o aluno evadido da escola que não formalizar por escrito sua desistência, por meio de trancamento de matrícula, em até 15 dias consecutivos de ausência, independente da época em que ocorrer.
Avaliação do ensino-aprendizagem
A avaliação no processo de ensino-aprendizagem tem por objetivos:
I – diagnosticar competências prévias e adquiridas, as dificuldades e o rendimento dos alunos;
II – orientar o aluno para superar as suas dificuldades de aprendizagem;
III – subsidiar a reorganização do trabalho docente;
IV – subsidiar as decisões do Conselho de Classe para promoção, retenção ou reclassificação de alunos.
A verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá a avaliação do rendimento e a apuração da freqüência, observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação.
A avaliação do rendimento em qualquer componente curricular:
I – será sistemática, contínua e cumulativa, por meio de instrumentos diversificados, elaborados pelo professor, com o acompanhamento do Coordenador de Área e
II – deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerados os objetivos propostos para cada uma delas.
As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:
Menção | Conceito | Definição Operacional |
MB | Muito Bom | o aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. |
B | Bom | o aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. |
R | Regular | o aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências do componente curricular no período |
I | Insatisfatório | o aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. |
§ 1º – As sínteses parciais, no decorrer do ano/semestre letivo, virão acompanhadas de diagnóstico das dificuldades detectadas, indicando ao aluno os meios para recuperação de sua aprendizagem.
§ 2º – As sínteses finais de avaliação, elaboradas pelo professor após concluído cada módulo ou série, expressarão o desempenho global do aluno no componente curricular, com a finalidade de subsidiar a decisão sobre promoção ou retenção pelo Conselho de Classe.
Os resultados da verificação do rendimento do aluno serão sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sintetizados pelo professor numa única menção.
Promoção/Retenção
Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente em todos os componentes curriculares e freqüência mínima de 75% no global.
O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular.
A decisão do Conselho de Classe terá como fundamento, conforme a situação:
I – a possibilidade de o aluno prosseguir estudos na série ou módulo subseqüente;
II – o domínio das competências/habilidades previstas para o módulo/série ou para a conclusão do curso;
III – na educação profissional, para fins de conclusão do curso, o domínio das competências profissionais que definem o perfil de conclusão.
O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subseqüente em regime de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos.
§ 1º – A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção na série ou módulo regulares.
§ 2º – O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos diferentes.
§ 3º – Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subseqüentes.
Será considerado retido na série ou módulo, quanto à freqüência, o aluno com assiduidade inferior a 75% no conjunto dos componentes curriculares.
Será considerado retido na série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção I:
I – em mais de três componentes curriculares; ou
II – em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos na série ou módulo subsequente; ou
III – nas séries/módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.